DENOMINAÇÃO: Técnico em Farmácia;
CARGA HORÁRIA: 1200 H;
DURAÇÃO: 28 Meses
PÚBLICO-ALVO: Jovens acima de 18 anos que tenham o Ensino Médio completo.
PERFIL PROFISSIONAL
O Técnico em Farmácia terá competências para atuar na área de farmácia de manipulação, farmácia hospitalar, farmacotécnica homeopática, drogarias, fitoterapia, controle microbiológico farmacêutico, controle de qualidade farmacêutica, tecnologia farmacêutica, sob a supervisão de um farmacêutico. Sua formação permitirá que desenvolva ações integradas de saúde, realizadas em estabelecimentos específicos de assistência à saúde, tais como postos, centros, hospitais, laboratórios e consultórios profissionais, e em outros ambientes como domicílios, escolas, creches, centros comunitários e empresas.
OBJETIVOS
- Formar um profissional de Nível Técnico onde ele desenvolverá competências relacionadas com a dispensação de produtos farmacêuticos e correlatos;
- Incentivar promoção de saúde;
- Gerar, promover e vender produtos farmacêuticos e cosméticos e correlatos;
- Capacitar para a gestão de empresas, possibilitando sua atuação em equipes multidisciplinares sob a supervisão e orientação de farmacêuticos.
AREA DE ATUAÇÃO
O Técnico em Farmácia é o profissional da área de saúde que atua em diferentes segmentos farmacêuticos como drogarias comerciais; farmácias de manipulação; farmácias hospitalares e de Unidades Básicas de Saúde; distribuidoras de medicamentos, insumos e correlatos; indústrias farmacêuticas. Pode trabalhar nos setores de dispensação, manipulação, produção e logística de produtos farmacêuticos e cosméticos, além de participar de processos administrativos pertinentes aos segmentos farmacêuticos e realizar vendas. Suas atividades são desenvolvidas sob supervisão e orientação do Farmacêutico.
BASE LEGAL
A formação do Técnico em Farmácia atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº. 9.394/96; no Parecer CNE-CEB nº. 16/99 que dispõe sobre as diretrizes curriculares para educação profissional de nível técnico, na Resolução CNE-CEB nº. 04/99 que institui as diretrizes nacionais para educação profissional, nível técnico e na Resolução CEC 413/2006 que regulamenta a educação a educação profissional técnica de nível médio no sistema de ensino do Estado do Ceará.






